5. DA PROTEÇÃO DE DADOS E CONFIDENCIALIDADE
5.1 O ADERENTE deverá prezar pela manutenção da confidencialidade de todas as informações e dados que venham a ter contato em virtude do exercício de suas atividades junto à SEARIVER, sendo vedada a divulgação, seja por meio verbal ou escrito, de informações sigilosas ou sensíveis da SEARIVER, coligadas, clientes e parceiros.

5.3 O ADERENTE deverão implementar e manter processos internos para a proteção dos dados pessoais, bem como medidas técnicas e organizacionais adequadas e sempre que possível atualizadas para garantir um nível de segurança satisfatório ao tratamento dos dados pessoais que tiver acesso.

5.4 Exceto autorização prévia e expressa pela SEARIVER, fica vedada a utilização da imagem, nome ou marca da SEARIVER, de empresas parceiras ou coligadas, bem como a criação, afiliação, participação ou colaboração pelo ADERENTE em redes sociais, fóruns, ou blogs na Internet, em qualquer meio de comunicação escrita ou virtual, e as opiniões ou manifestações que forem emitidas pelos mesmos, que não poderão apresentar qualquer vínculo ou menção à SEARIVER ou coligadas e parceiras, bem como de seus produtos e projetos, sendo vedada a divulgação não autorizada de imagem e materiais institucionais da empresa, principalmente com conteúdo e/ou conotação política, religiosa, racista, antissocial, ilícita e/ou que de qualquer forma contrarie seus preceitos éticos e valores.

5.5 O ADERENTE declara que tem conhecimento e se compromete ao cumprimento de todas as disposições, legislações e normas brasileiras, e, no que couber, as legislações de normas estrangeiras, que regulam os direitos à privacidade e proteção de Dados Pessoais, incluindo, mas não se limitando, à Lei n° 13.709, de 14/08/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), Lei n° 12.965, de 23/04/2014 (Marco Civil da Internet), Lei n° 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar n° 166, de 08/04/2019 (Lei do Cadastro Positivo), Lei n° 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação) e Decreto n° 7.962, de 15/03/2013 (Decreto Comércio Eletrônico), e quando aplicável, o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR – General Data Protection Regulation no 679/2016) (“Legislação”) durante toda a vigência do Contrato entabulado.

5.6 O ADERENTE se declara ciente com a Política de Privacidade da SEARIVER e concorda, desde já, com os termos e com as condições lá previstas, cujo acesso se dá pelo link: https://seariver.com.br/politica-de-privacidade/

5.7 O ADERENTE declara que irá garantir a observância da Legislação por todos os seus funcionários, representantes e/ou terceiros (colaboradores e outros) eventualmente envolvidos no tratamento de Dados Pessoais, sendo o único e integralmente responsável por qualquer falha ou descumprimento da Legislação pelos seus colaboradores, a qualquer título, durante esse tratamento.

5.8 Caso, no âmbito da execução do Contrato, seja necessário ao ADERENTE efetuar Tratamento de Dados Pessoais fornecidos pela SEARIVER (e terceiros a ela ligados) ou por seus clientes, o ADERENTE aceita e reconhece que deverá:

(a) Realizar o Tratamento de Dados Pessoais conforme a legislação vigente e estritas instruções fornecidas pela SEARIVER, bem como as disposições nas Legislações e critérios, requisitos e especificações estabelecidos no Contrato e na Política de Privacidade de Dados da SEARIVER, abstendo-se de realizar qualquer ação ou omissão que possa resultar de alguma forma em violação a Legislação;
(b) Certificar-se que seus empregados, representantes e prepostos agirão de acordo com o Contrato, as Legislações e as instruções da SEARIVER e que as pessoas autorizadas a tratar os Dados Pessoais assumam um compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitas a adequadas obrigações legais e confidencialidade;
(c) Corrigir, anonimizar ou eliminar de forma permanente quaisquer Dados Pessoais no prazo legal ou indicado pela SEARIVER;
(d) Comunicar à SEARIVER, dentro de um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a ocorrência de qualquer incidente de segurança envolvendo os Dados Pessoais, sendo que a comunicação conterá ao menos as seguintes informações, sempre que possível determina-las: (i) descrição da natureza da violação dos Dados Pessoais; (ii) as informações sobre os titulares envolvidos; (iii) a descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas em razão da violação; (iii) a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados; (iv) riscos e consequências relacionadas ao incidente; e (v) as medidas adotadas ou propostas para reparar a violação dos Dados Pessoais e mitigar os possíveis efeitos adversos.

5.9 Da Transferência Internacional dos Dados. O ADERENTE não poderá efetuar a transferência internacional de Dados Pessoais sem a prévia autorização, por escrito, da SEARIVER. Ainda que autorizada a transferência, o ADERENTE deverá observar sempre o quanto disposto na Legislação, inclusive a vigente no país destinatário.

5.10 Da contratação de terceiros. O ADERENTE se compromete a contratar pessoas qualificadas para o tratamento de Dados Pessoais a ele disponibilizados, assegurando que todos cumpram com as obrigações estabelecidas para tanto e na Legislação, sendo o único responsável por qualquer omissão ou falha de terceiro/colaborador no cumprimento dessas obrigações.

5.11 Se qualquer pessoa, autoridade ou terceiro, solicitar informações ao ADERENTE relativas ao tratamento de Dados Pessoais relacionados à SEARIVER ou terceiros a ela ligados, o ADERENTE deverá submeter esse pedido à apreciação da SEARIVER.

5.12 Da Auditoria. A SEARIVER terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar, fiscalizar a conformidade do ADERENTE para com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso se implique em qualquer diminuição da responsabilidade que o ADERENTE possui perante a LGPD e o Contrato firmado.

5.13 Da Segurança. O ADERTENTE declara que adota todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas, adequadas para garantir a segurança dos Dados Pessoais e evitar a sua alteração, perda, tratamento, acesso não autorizado, ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

5.14 O ADERENTE deverá, sempre que solicitado pela SEARIVER, fornecer cópia dos documentos técnicos e de certificações que atestem o cumprimento do quanto disposto neste tópico.